Pode descontar Vale Transporte do empregado?

Pode descontar Vale Transporte do empregado?

A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário.

Como funciona o desconto de 6 do Vale Transporte?

Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.

Quando o funcionário não usa o Vale Transporte?

Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.

Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale-transporte?

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Pode acumular Vale-transporte?

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.

O que é descontado do salário do trabalhador?

Os descontos obrigatórios previstos em lei que incidem sobre o salário bruto e também sobre outros vencimentos, como gratificação por função e hora extra, são dois, sendo eles o INSS e o IRRF.

Como funciona o vale transporte mensal?

O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa.

Qual o valor que pode ser descontado do Vale-transporte?

6%
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

Quanto tempo pode ficar sem usar o vale transporte?

Dito isso, esclarecemos que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte. Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício.

É obrigatório Vale-transporte?

O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional. Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do vale-transporte de forma natural.

Como funciona o desconto do vale-transporte?

Como funciona o desconto do vale-transporte? Antes de tudo, é preciso conhecer o valor do benefício. Após, deve-se saber qual é o valor equivalente a 6% da remuneração do empregado, ou seja, o limite do desconto que poderá ser realizado. Assim, se o empregado doméstico recebe R$ 1 mil, serão abatidos R$ 60 do valor final.

Como ocorre o desconto ou devolução do vale transporte?

É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, havendo o comparecimento (mesmo que parcial ou meio período) dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte naquele dia. Atualizado em 03/09/2019

Qual o pagamento do vale-transporte para empregado doméstico?

O pagamento do vale-transporte para empregado doméstico é um benefício previsto em lei. Trata-se de um direito que é descontado do salário e cobre os gastos com o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

Como é concedido o vale-transporte?

O vale-transporte deve ser concedido sempre que o empregado solicitar o uso do transporte público, mesmo que isso ocorra no meio do contrato de trabalho. Para que o empregador saiba o que está pagando, separamos os preços das passagens das principais cidades. Com o Bilhete Único Carioca é possível utilizar um segundo transporte pelo mesmo preço.

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